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Conforme o art. 67-C do CTB, é vedado ao motorista profissional dirigir veículos de transporte rodoviário coletivo de passageiros ou de transporte rodoviário de cargas por mais de
quatro horas ininterruptas.
cinco horas e meia ininterruptas.
seis horas ininterruptas.
oito horas ininterruptas.