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Conforme o art. 67-C do CTB, é vedado ao motorista...

Conforme o art. 67-C do CTB, é vedado ao motorista profissional dirigir veículos de transporte rodoviário coletivo de passageiros ou de transporte rodoviário de cargas por mais de


A

quatro horas ininterruptas.


B

cinco horas e meia ininterruptas.


C

seis horas ininterruptas.


D

oito horas ininterruptas.