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Ao motorista profissional do transporte rodoviário coletivo de passageiros ou do transp...

Ao motorista profissional do transporte rodoviário coletivo de passageiros ou do transporte rodoviário de cargas é vedado conduzir o veículo sem que se faça uma parada para descanso por um período maior que:


A

cinco horas e meia.


B

seis horas e meia.


C

oito horas.


D

onze horas.


E

doze horas.