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De acordo com as disposições do art. 7º do referido Código, o Sistema Nacional de Trânsito é coordenado pelo(a):
Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI).
Polícia Rodoviária Federal.
Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN).
Conselho Estadual de Trânsito (CETRAM).