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Sobre a padronização dos procedimentos administrativos na...

Sobre a padronização dos procedimentos administrativos na lavratura de Auto de Infração de Trânsito (AIT), na expedição de Notificação de Autuação (NA) e de Notificação de Penalidade (NP) por infrações de responsabilidade de pessoas físicas ou jurídicas, sem a utilização de veículos, expressamente mencionadas no Código de Trânsito Brasileiro, nos recursos administrativos, aplicada a penalidade de multa, caberá recursos em primeira instância, que serão julgados pela(o):


A

Conselho de Trânsito Brasileiro (CONTRAN).


B

Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN).


C

Presidente do Departamento de Trânsito (DETRAN).


D

Comissão de Recursos de Infração (CORI).


E

Junta Administrativa de Recursos de Infração (JARI).