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Sobre a padronização dos procedimentos administrativos na lavratura de Auto de Infração de Trânsito (AIT), na expedição de Notificação de Autuação (NA) e de Notificação de Penalidade (NP) por infrações de responsabilidade de pessoas físicas ou jurídicas, sem a utilização de veículos, expressamente mencionadas no Código de Trânsito Brasileiro, nos recursos administrativos, aplicada a penalidade de multa, caberá recursos em primeira instância, que serão julgados pela(o):
Conselho de Trânsito Brasileiro (CONTRAN).
Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN).
Presidente do Departamento de Trânsito (DETRAN).
Comissão de Recursos de Infração (CORI).
Junta Administrativa de Recursos de Infração (JARI).