

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Com base exclusivamente no disposto no Art. 259 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997), sem considerar jurisprudência ou doutrina, quanto à contagem de pontos conforme a gravidade da infração, analise as afirmativas a seguir:
I. À infração de natureza gravíssima corresponde a atribuição de sete pontos.
II. À infração de natureza grave corresponde a atribuição de cinco pontos.
III. À infração de natureza média corresponde a atribuição de três pontos.
Está CORRETO o que se afirma em:
I e II apenas.
I e III apenas.
II apenas.
II e III apenas.
I, II e III.