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Segundo o Art. 2º do CTB – Código de Trânsito Brasileiro. A...

Segundo o Art. 2º do CTB – Código de Trânsito Brasileiro. A superfície terrestre por onde transitam veículos, pessoas e animais, compreendendo pistas de rolamento, acostamentos, calçadas ou passeios públicos, ilhas e canteiros centrais. Recebe a definição de:


A

Estradas.


B

Rodovias


C

Vias terrestres.


D

Vias extraterrestres.