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Segundo a Resolução nº 149/2003 do Conselho Nacional de Trânsito, nas hipóteses em que ...

Segundo a Resolução nº 149/2003 do Conselho Nacional de Trânsito, nas hipóteses em que não haja identificação do condutor infrator, a Notificação de Autuação deve ser acompanhada de formulário que contenha, dentre outros, os seguintes dados:


A

a identificação do órgão ou entidade de trânsito responsável pela autuação, campos para o preenchimento da identificação do condutor infrator: nome, números do registro do documento de habilitação, de identificação e do CPF, a placa e a cor do veículo e o número do Auto de Infração.


B

a identificação do órgão ou entidade de trânsito responsável pela autuação, a identificação do agente ou autoridade responsável pela autuação, a placa do veículo e o número do Auto de Infração.


C

a identificação do agente ou autoridade responsável pela autuação, a data do término do prazo para a identificação do condutor infrator, placa do veículo e o número do Auto de Infração.


D

a identificação do órgão ou entidade de trânsito responsável pela autuação, campos para o preenchimento da identificação do condutor infrator: nome, números do registro do documento de habilitação, de identificação e do CPF, a placa e a cor do veículo e número do Auto de Infração.


E

a identificação do órgão ou entidade de trânsito responsável pela autuação, a placa do veículo e o número do Auto de Infração.