Os órgãos ou entidades executivos de trânsito deverão promover, dentro de sua estrutura organizacional ou mediante
convênio, o funcionamento de Escolas Públicas de Trânsito, nos moldes e padrões estabelecidos por determinado
órgão. O órgão responsável por estabelecer tais padrões é o:
A
DENATRN – Departamento Nacional de Trânsito.
B
DETRAN – Departamento de Trânsito.
C
CONTRAN – Conselho Nacional de Trânsito.
D
CIRETRAN – Conselho da Circunscrição Regional de Trânsito.