De acordo com a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, referente ao Código de Trânsito Brasileiro, são vias
terrestres urbanas e rurais as ruas, as avenidas, os logradouros, os caminhos, as passagens, as estradas e as rodovias,
que terão seu uso regulamentado pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre elas, de acordo com as
peculiaridades locais e as circunstâncias especiais. Para os efeitos do referido código NÃO são consideradas vias
terrestres as:
A
Praias abertas à circulação pública.
B
Vias internas de imóveis privados de uso individual.
C
Vias e áreas de estacionamento de estabelecimentos privados de uso coletivo.
D
Vias internas pertencentes aos condomínios constituídos por unidades autônomas.