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O Código de Trânsito Brasileiro preceitua que o Juiz, como medida cautelar, poderá decretar, em decisão motivada, a proibição da obtenção da habilitação para dirigir veículo automotor
durante a ação penal, se a penalidade administrativa de suspensão do direito de dirigir tiver duração superior a um ano.
e dessa decisão caberá recurso em sentido estrito, com efeito suspensivo.
em qualquer fase da investigação ou da ação penal, havendo necessidade para a garantia da ordem pública.
com prejuízo das demais sanções penais cabíveis.
quando o réu será intimado a entregar à autoridade judiciária, em cinco dias, a carteira de habilitação.