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Sobre os veículos, o Art. 105 do Código de Trânsito Brasileiro estabelece os seus equip...

Sobre os veículos, o Art. 105 do Código de Trânsito Brasileiro estabelece os seus equipamentos obrigatórios. NÃO faz parte desses equipamentos:


A

Cinto de segurança para os automóveis, exceto para veículos que transportam passageiros em percursos em que seja permitido viajar em pé.


B

Encosto de cabeça para todos os tipos de veículos automotores, segundo normas estabelecidas pelo CONTRAN.


C

Capacete para o condutor de veículos de duas rodas, incluindo motocicletas e motonetas.


D

Equipamento suplementar de retenção (air bag frontal) para o condutor e passageiro do banco dianteiro.