Sobre os veículos, o Art. 105 do Código de Trânsito Brasileiro estabelece os seus equipamentos obrigatórios. NÃO faz parte desses equipamentos:
Cinto de segurança para os automóveis, exceto para veículos que transportam passageiros em percursos em que seja permitido viajar em pé.
Encosto de cabeça para todos os tipos de veículos automotores, segundo normas estabelecidas pelo CONTRAN.
Capacete para o condutor de veículos de duas rodas, incluindo motocicletas e motonetas.
Equipamento suplementar de retenção (air bag frontal) para o condutor e passageiro do banco dianteiro.