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Em se tratando da temática da Educação para o Trânsito, o Código de Trânsito Brasileiro, Lei nº 9.503/1997, dispõe:
A educação para o trânsito recebeu com o CTB um caráter muito restrito no diz respeito à atuação dos órgãos nas campanhas publicitárias.
A educação para o trânsito desde a pré-escola até os cursos de graduação deve decorrer da atuação independente dos órgãos do Sistema Nacional de Trânsito e Educação.
As ações de educação para o trânsito têm um fim delimitado: mudança de comportamento dos usuários da via, para incremento da segurança do trânsito.
A coordenação educacional em cada órgão ou entidade que compõe o Sistema Nacional de Trânsito é facultativa.