Exceto quando houver sinalização permitindo a ultrapassagem, o condutor não poderá ultrapassar veículos: I. Em vias com duplo sentido de direção e pista única; Il. Nos trechos em curvas e em aclives sem visibilidade suficiente; Ill. Nas passagens de nível; IV. Nas pontes e viadutos; V. Nas travessias de pedestres.
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