Para aferição da alcoolemia na caracterização do crime
do art. 306 do CTB, a resolução CONTRAN 432/2013
estabelece os seguintes critérios:
A
exame de sangue com concentração igual ou superior
a 8 decigramas (8 dg/L) de álcool por litro de
sangue ou teste do etilômetro com medição igual ou
superior a 0,34 miligrama (0,34 mg/L) de álcool por
litro de ar expirado ou exames laboratoriais ou sinais
de alteração da capacidade psicomotora.
B
exame de sangue com concentração igual ou superior
a 6 decigramas (6 dg/L) de álcool por litro de
sangue ou teste do etilômetro com medição igual ou
superior a 0,34 miligrama (0,34 mg/L) de álcool por
litro de ar expirado ou exames laboratoriais ou sinais
de alteração da capacidade psicomotora.
C
exame de sangue com concentração igual ou superior
a 6 decigramas (6 dg/L) de álcool por litro de
sangue ou teste do etilômetro com medição igual ou
superior a 0,36 miligrama (0,36 mg/L) de álcool por
litro de ar expirado ou sinais de alteração da capacidade
psicomotora.
D
exame de sangue com concentração igual ou superior
a 6 decigramas (6 dg/L) de álcool por litro de
sangue e teste do etilômetro com medição igual ou
superior a 0,34 miligrama (0,34 mg/L) de álcool por
litro de ar expirado mais sinais de alteração da capacidade
psicomotora.
E
exame de sangue com concentração igual ou superior
a 6 decigramas (6 dg/L) de álcool por litro de
sangue ou teste do etilômetro com medição igual ou
superior a 0,34 miligrama (0,34 mg/L) de álcool por
litro de ar expirado ou sinais de alteração da capacidade
psicomotora.