A Resolução 598/16 versa sobre as diretrizes e
elementos de segurança da nova Carteira Nacional de
Habilitação, única em todo o Território Nacional. Podese
afirmar que nesta nova CNH o elemento de
segurança que NÃO estará presente é:
A
A numeração tipográfica com fluorescência sob luz
ultravioleta.
B
O mapa do Estado de origem com a sigla abreviada,
impresso em calcografia (sensação tátil).
C
O papel de segurança com marca d'água com os
dizeres DETRAN BRASIL e a bandeira do estado
emissor.
D
A sigla dos estados com tinta prata e fluorescência
sob a luz ultravioleta.