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De acordo com o artigo 280 da Lei nº 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro), ocorrend...

De acordo com o artigo 280 da Lei nº 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro), ocorrendo infração prevista na legislação de trânsito, lavrar-se-á auto de infração, do qual constará as seguintes informações, EXCETO:


A

A notificação do infrator para a abertura de prazo recursal.


B

Tipificação da infração.


C

Identificação do órgão ou entidade e da autoridade ou agente autuador ou equipamento que comprovar a infração.


D

Local, data e hora do cometimento da infração.


E

Caracteres da placa de identificação do veículo, sua marca e espécie, e outros elementos julgados necessários à sua identificação