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A avaliação dos veículos será feita pelo órgão ou entidade...

A avaliação dos veículos será feita pelo órgão ou entidade responsável pelo procedimento de leilão, pela comissão de leilão, ou ainda por profissional terceirizado, devidamente autorizado e habilitado. O veículo ser classificado como sucata quando atender ao seguinte critério mínimo:


A

danos de média e grande monta.


B

danos ao motor, apenas.


C

veículo registrado no exterior e licenciamento pendente.


D

danos de média monta, cujo motor poderá ser reaproveitado em outro veículo.


E

veículo artesanal sem registro.