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A Resolução n° 160/2004 do Conselho Nacional de Trânsito aprovou o Anexo II do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). No Anexo II do CTB são estabelecidos critérios para a correta sinalização viária. A sinalização vertical é um subsistema da sinalização viária cujo meio de comunicação está na posição vertical, normalmente em placa, fixado ao lado ou suspenso sobre a pista, transmitindo mensagens de caráter permanente e, eventualmente, variáveis, através de legendas e/ou símbolos pré-reconhecidos e legalmente instituídos. Considere o tipo de sinalização vertical e assinale a alternativa incorreta.
A sinalização vertical é classificada de acordo com sua função, compreendendo os seguintes tipos: sinalização de regulamentação, sinalização de advertência e sinalização de indicação
A sinalização de regulamentação tem por finalidade informar aos usuários somente as condições ou restrições no uso das vias. Suas mensagens são imperativas e o desrespeito a elas constitui infração
A sinalização de advertência tem por finalidade alertar os usuários da via somente para condições potencialmente perigosas, indicando sua natureza
A sinalização de indicação tem por finalidade identificar as vias e os locais de interesse, bem como orientar condutores de veículos quanto aos percursos, os destinos, as distâncias e os serviços auxiliares, podendo também ter como função a educação do usuário