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O condutor de veículo automotor, oriundo de país estrangeiro e nele habilitado, de acordo com a Resolução nº 497/14 do CONTRAN, poderá dirigir portando Permissão Internacional para Dirigir (PID) ou documento de habilitação estrangeira, acompanhados de documento de identificação, quando o país de origem do condutor for signatário de Acordos ou Convenções Internacionais, ratificados pelo Brasil, respeitada a validade da habilitação de origem e sua estada regular no Brasil no prazo máximo de
360 dias.
180 dias.
100 dias.
80 dias.
60 dias.