Conforme o art. 305 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro), o condutor do veículo, afastando-se do local do acidente, para fugir da responsabilidade penal ou civil, terá pena de detenção de:
Um a dois anos, ou multa.
Seis meses a um ano, ou multa.
Três a seis meses de suspensão.
Um a doze meses de suspensão.
Quatro a onze meses de suspensão.