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Quanto ao recolhimento do documento de habilitação, previsto na resolução nº 432, de 23 de janeiro de 2013, é aplicada a seguinte medida administrativa:
o condutor deverá buscar seu documento caso não compareça ao órgão ou entidade de trânsito responsável pela autuação no prazo de 7 (sete) dias da data do cometimento da infração.
caso o condutor não compareça ao órgão ou entidade de trânsito responsável pela autuação no prazo estabelecido, o documento será encaminhado ao órgão consultivo de trânsito.
o documento de habilitação ficará sob custódia do órgão ou entidade de trânsito responsável pela autuação até que o condutor comprove que não está com a capacidade psicomotora alterada.
o veículo será retido até a apresentação de condutor habilitado, sendo facultada a submissão do condutor à fiscalização.