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Sobre a circulação de veículos de tração animal e de animais isolados ou em grupos o Código de Trânsito Brasileiro – CTB – estabelece o seguinte:
os rebanhos deverão ser divididos em dois grupos de tamanho moderado e separados uns dos outros por espaços suficientes para não obstruir o trânsito.
para a circulação de veículos de tração animal, seus condutores deverão obedecer, no que couber, às normas de circulação previstas neste Código e às fixadas pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre a via.
os veículos de tração animal serão conduzidos pela esquerda da pista, junto à guia da calçada (meio-fio) ou do acostamento.
os animais que circularem pela pista de rolamento deverão ser mantidos fora do bordo da pista.