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Segundo o Código de Trânsito Brasileiro – CTB –, o veículo será identificado externamente por meio de placas dianteira e traseira, sendo esta lacrada em sua estrutura, obedecidas as especificações e modelos estabelecidos pelo CONTRAN. É correto afirmar que
as placas que possuírem tecnologia que permita a identificação do veículo ao qual estão atreladas são dispensadas da utilização do lacre, na forma a ser regulamentada pelo Contran.
os caracteres das placas serão individualizados para cada veículo e o acompanharão até a baixa do registro, sujeito a reaproveitado.
os veículos de duas ou três rodas são dispensados da placa traseira.
esta regra se aplica aos veículos de uso bélico.