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Acerca da identificação dos veículos, prevista no Código de Trânsito Brasileiro - CTB, é correto afirmar que são sinais de identificação dos veículos:
gravação no chassi e apenas placa dianteira.
gravação no monobloco, vidros e no teto do veículo.
gravação no chassi e placas dianteira e traseira, salvo veículos de duas ou três rodas, que são dispensados da placa dianteira.
gravação nos vidros, na tarjeta e nos tapetes dos veículos.
apenas as placas do veículo servem para identificá-lo.