Nas vias urbanas, a operação de retorno deverá:
Ser feita nos locais para isto determinados, quer por meio de sinalização, quer pela existência de locais apropriados, ou, ainda, em outros locais que ofereçam condições de segurança e fluidez, observadas as características da via, do veículo, das condições meteorológicas e da movimentação de pedestres e ciclistas.
Ser feita nos locais para isto determinados, somente por meio de sinalização, observadas as características da via, do veículo, das condições meteorológicas e da movimentação de pedestres e ciclistas.
Ser feita nos locais para isto determinados, quer por meio de sinalização, quer pela existência de locais apropriados, ou, ainda, em outros locais que ofereçam condições de segurança e fluidez, observadas as características da via, do veículo, das condições meteorológicas e da movimentação de pedestres e ciclistas, e faróis acesos.
Ser feita nos locais para isto determinados, somente por meio de sinalização, observadas as características da via, do veículo, das condições meteorológicas e da movimentação de pedestres e ciclistas, e faróis acesos.