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Estão previstas penalidades e medidas administrativas para o condutor que dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência entre as quais não se inclui:
Aplicação das penalidades em dobro, ainda que não seja reincidente, aquele que se recusa a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa.
Infração - gravíssima; Penalidade - multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses. Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo, observado o disposto no Código de Trânsito Brasileiro.
Aplicação em dobro da multa gravíssima, com valor multiplicado dez vezes em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses especificamente na infração de dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência.
Em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses especificamente na infração de recusar-se a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa, aplica-se em dobro a multa gravíssima, com valor multiplicado dez vezes.