O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação, deve obedecer, dentre outras, a seguinte norma:
A circulação far-se-á pelo lado direito da via, não se admitindo exceções.
O trânsito de veículos sobre passeios, calçadas e nos acostamentos, não poderá ocorrer para que se adentre as áreas especiais de estacionamento.
Todo condutor deverá, antes de efetuar uma ultrapassagem, certificar-se de que, quem o precede na mesma faixa de trânsito não haja indicado o propósito de ultrapassar um terceiro.
Todo condutor ao efetuar a ultrapassagem deverá se aproximar do usuário ou usuários aos quais ultrapassa, de tal forma que evite uma maior distância lateral.