Considera-se trânsito a utilização nas vias por pessoas, veículos e animais, isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga e descarga. Dentro dos conceitos e definições do Código de Trânsito Brasileiro, a imobilização do veículo com finalidade e pelo tempo estritamente necessário para efetuar embarque ou desembarque de passageiros é definida como:
Estacionamento.
Estacionamento com pisca-alerta acionado.
Parada.
Parada com pisca-alerta acionado.
Parada do veículo afastado da guia da calçada de cinquenta centímetros a um metro.