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Compõem o Sistema Nacional de Trânsito os seguintes órgãos e entidades, exceto:
O Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, coordenador do Sistema e órgão máximo normativo e consultivo.
Os órgãos e entidades executivos de trânsito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
A Polícia Rodoviária Estadual.
As Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal.