São equipamentos obrigatórios dos veículos, entre outros a serem estabelecidos pelo CONTRAN:
I. Equipamento suplementar de retenção - air bag frontal para o condutor e o passageiro do banco dianteiro.
II. Encosto de cabeça, para todos os tipos de veículos automotores, segundo normas estabelecidas pelo CONTRAN.
III. Para os veículos de transporte e de condução escolar, os de transporte de passageiros com mais de oito lugares e os de carga com peso bruto total superior a quatro mil, quinhentos e trinta e seis quilogramas, equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo.
IV. Cinto de segurança, conforme regulamentação específica do CONTRAN, inclusive dos veículos destinados ao transporte de passageiros em percursos em que seja permitido viajar em pé.
A quantidade de itens CORRETOS é:
1
3
2
4