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De acordo com a Lei nº 9.503/1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a penalidade de suspensão do direito de dirigir será imposta nos seguintes casos, EXCETO:
Dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública, ou os demais veículos.
Promover, na via, competição, eventos organizados, exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo, ou deles participar, como condutor, sem permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via.
Forçar passagem entre veículos que, transitando em sentidos opostos, estejam na iminência de passar um pelo outro ao realizar operação de ultrapassagem.
Transitar com o veículo em calçadas, passeios, passarelas, ciclovias, ciclofaixas, ilhas, refúgios, ajardinamentos, canteiros centrais e divisores de pista de rolamento, acostamentos, marcas de canalização, gramados e jardins públicos.