Deixar de guardar a distância lateral de um metro e cinquenta centímetros ao passar ou ultrapassar bicicleta, é uma infração com penalidade:
Grave, penalidade – suspensão do direito de dirigir.
Média, penalidade – multa.
Gravíssima, penalidade – suspensão do direito de dirigir.
Média, penalidade – multa e apreensão do documento de habilitação.