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Conforme as disposições da Lei n°. 9.503/1997, que institui o CTB, o condutor de veículo destinado à condução de escolares deverá:
Ser habilitado na categoria C.
Ter idade superior a 25 anos.
Não ter cometido nenhuma infração grave ou média durante os doze últimos meses
Ser aprovado em curso especializado, nos termos da regulamentação do CONTRAN.