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A quem compete o julgamento dos recursos interpostos contra penalidades aplicadas pelos órgãos e entidades executivos de trânsito ou rodoviários?
Às Juntas Administrativas de Recursos de Infrações.
Ao Conselho Estadual de Trânsito e Infrações.
Ao Conselho de Trânsito do Distrito Federal.
Ao Conselho das Cidades.
Às Câmaras Temáticas de Infrações.