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Em conformidade com a Lei nº 9.503/1997 - Código de Trânsito Brasileiro, em relação à condução de veículos por motoristas profissionais, assinalar a alternativa CORRETA:
Serão observados 60 minutos para descanso dentro de cada 5 horas na condução de veículo de transporte de carga, sendo facultado o seu fracionamento e o tempo de direção, desde que não ultrapassadas 6 horas contínuas no exercício da condução.
Serão observados 30 minutos para descanso a cada 8 horas na condução de veículo rodoviário de passageiros, sendo facultado o seu fracionamento e o tempo de direção.
Em situações excepcionais de inobservância justificada do tempo de direção, devidamente registradas, o tempo de direção poderá ser elevado pelo período necessário para que o condutor, o veículo e a carga cheguem a um lugar que ofereça a segurança e o atendimento demandados, desde que não haja comprometimento da segurança rodoviária.
Entende-se como tempo de direção ou de condução o período em que o condutor estiver ao volante, em curso entre a origem e o destino ou em descanso.
Entende-se como início de viagem a partida do veículo na ida ou no retorno, com ou sem carga, desconsiderando-se, como sua continuação, as partidas, nos dias subsequentes, até o destino.