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De acordo com o artigo 19 do Código de Trânsito Brasileiro, compete ao órgão máximo executivo de trânsito da União:
I – elaborar e distribuir conteúdos programáticos para a educação de trânsito.
II – promover a divulgação de trabalhos técnicos sobre o trânsito.
III – opinar sobre assuntos relacionados ao trânsito intermunicipal e interestadual.
Apenas o item I é verdadeiro.
Apenas o item II é verdadeiro.
Apenas o item III é verdadeiro.
Apenas os itens I e II são verdadeiros.
Todos os itens são verdadeiros.