

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
O Art.64 do CTB versa sobre o transporte de crianças e diz quais podem andar nos bancos dianteiros e traseiros. Ao encontro disso, assinale a alternativa VERDADEIRA:
As crianças com idade inferior a dez anos devem ser transportadas nos bancos traseiros, salvo exceções regulamentadas pelo CONTRAN".
As crianças com idade igual ou inferior a doze anos devem ser transportadas nos bancos traseiros, salvo exceções regulamentadas pelo CONTRAN".
As crianças com idade igual ou inferior a onze anos devem ser transportadas nos bancos traseiros, salvo exceções regulamentadas pelo CONTRAN".
As crianças com idade igual ou inferior a treze anos devem ser transportadas nos bancos traseiros, salvo exceções regulamentadas pelo CONTRAN".
As crianças com idade igual ou inferior a quatorze anos devem ser transportadas nos bancos traseiros, salvo exceções regulamentadas pelo CONTRAN".