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Segundo o Código de Trânsito Brasileiro – CTB, a pessoa, civil ou policial militar, credenciada pela autoridade de trânsito para o exercício das atividades de fiscalização, operação, policiamento ostensivo de trânsito ou patrulhamento denomina-se:
Agente da Autoridade de Trânsito.
Operador das Atividades de Trânsito.
Gestor das Operações de Trânsito.
Conselheiro da Autoridade de Trânsito.