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Conforme a Resolução do CONTRAN nº 243/2007, com relação à sinalização de trânsito, sobre as marcas longitudinais amarelas, contínuas simples ou duplas, assinalar a alternativa CORRETA:
Indicam que ultrapassagem e deslocamentos laterais são proibidos.
Indicam a continuidade visual às marcações longitudinais, principalmente quando há quebra no alinhamento em trechos longos, chamada linha de continuidade ou em curvas.
Indicam a parte da pista destinada ao deslocamento dos veículos, estabelecendo seus limites laterais, chamada linha de bordo.
Indicam que ultrapassagem e deslocamentos laterais são permitidos.