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De acordo com o Artigo 41, do CTB, das Normas Gerais de Circulação e Conduta, o condutor de veículo só poderá fazer uso de buzina desde que em toque breve, nas seguintes situações:
Fora das áreas urbanas, quando for conveniente advertir a um condutor que se tem o propósito de ultrapassá-lo.
Em qualquer situação, quando o veículo estiver circulando no corredor de tráfego.
Quando estiver se aproximando de um semáforo, que estiver funcionando em modo amarelo intermitente, podendo, neste caso, passar sem reduzir a velocidade ou parar.
Quando o condutor estiver dirigindo um ônibus de transporte coletivo, em faixa preferencial, e for se aproximando da parada de embarque ou desembarque de passageiros, com o intuito, apenas, de chamar a atenção dos passageiros, para que se desloquem para o embarque.
Quando estiver passando em cruzamentos, a partir das 23 horas.