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O Sistema Nacional de Trânsito é assim definido pelo art. 5º do Código Brasileiro de Tr...

O Sistema Nacional de Trânsito é assim definido pelo art. 5º do Código Brasileiro de Trânsito:


“[...] é o conjunto de órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios que tem por finalidade o exercício das atividades de planejamento, administração, normatização, pesquisa, registro e licenciamento de veículos, formação, habilitação e reciclagem de condutores, educação, engenharia, operação dos sistema viário, policiamento, fiscalização, julgamento de infrações e de recursos e aplicação de penalidades”


Considerando ainda o que dispõe o Código Brasileiro de Trânsito sobre o referido sistema, assinale a alternativa incorreta.


A

As Polícias Militares dos estados e do Distrito Federal integram o Sistema Nacional de Trânsito.


B

O órgão normativo e consultivo máximo e coordenador do sistema é o CONTRAN – Conselho Nacional de Trânsito.


C

Os Conselhos Estaduais de Trânsito – CETRAN e o Conselho de Trânsito do Distrito Federal – CONTRADIFE são órgãos executivos de trânsito, sem competência normativa, cujos presidentes são nomeados pelo presidente da República.


D

As Juntas Administrativas de Recursos de Infrações – JARI são órgãos colegiados responsáveis pelo julgamento de recursos interpostos contra penalidades impostas por

órgãos ou entidades executivos de trânsito ou rodoviário.