Diversas prefeituras, na operação de seus estacionamentos
regulamentados rotativos pagos, usualmente batizados
de “zona azul”, preveem que, se o responsável
pelo veículo flagrado sem o cartão, ticket ou bilhete, até
certo horário depois da infração, pagar uma “taxa de regularização”,
a infração cometida de estacionamento em
desacordo com a regulamentação como tal prevista no
CTB não é apenada. Tal procedimento é
A
irregular, pois foi estabelecido em Resolução do
CONTRAN que foi revogada, pois confronta disposição
expressa do CTB diante da constatação de uma
infração de trânsito.
B
regular, porque o CTB prevê tal procedimento exclusivamente
para este tipo de infração de trânsito.
C
irregular, pois, mesmo que previsto no CTB, o Poder
Judiciário considerou o procedimento inconstitucional
e o revogou.
D
regular, porque o CTB prevê tal procedimento para
esta e outras infrações relacionadas ao pagamento
de taxas ou preços públicos.
E
irregular, pois confronta disposição expressa do CTB
diante da constatação de uma infração de trânsito.