Conforme resolução 267 do Conselho Nacional de
Trânsito - CONTRAN, para a aprovação do candidato portador
de epilepsia do grupo II, em esquema de retirada de medicação
antiepiléptica, deverá apresentar as seguintes condições,
exceto.
A
Parecer favorável do médico assistente.
B
Não ser portador de epilepsia mioclônica juvenil.
C
Estar, no mínimo, há 01(um) ano sem crise epiléptica.
D
Retirada de medicação com duração mínima de 06 (seis)
meses.
E
Estar, no mínimo, há 06(seis) meses sem ocorrência de crises
epilépticas após a retirada da medicação.