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A Resolução CONAMA nº 481, de 03 de outubro de 2017...

A Resolução CONAMA nº 481, de 03 de outubro de 2017, estabelece critérios e procedimentos para garantir o controle e a qualidade ambiental do processo de compostagem de resíduos orgânicos, e dá outras providências. Considerando essa resolução, é correto afirmar que

A
no processo de compostagem, podem ser utilizados resíduos orgânicos in natura ou após passarem por algum tratamento, sendo proibida, porém, adição de lodos de estações de tratamento de esgoto sanitário.

B
o processo de compostagem deve garantir uma relação carbono/nitrogênio no composto final menor ou igual a 20:1.

C
durante o processo de compostagem, deverá ser garantido o período termofílico mínimo necessário para redução de agentes patogênicos, sendo que a temperatura deve ser medida e registrada ao menos quatro vezes ao dia; os relatórios de controle de temperatura devem ser enviados mensalmente ao órgão ambiental competente.

D
a operação de unidades de compostagem de resíduos orgânicos administradas pela iniciativa privada priorizará a inclusão de associações ou cooperativas de catadores de materiais recicláveis.