

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Segundo a Lei Complementar n⁰ 1.144/2011, decorridos 30 (trinta) meses do estágio probatório, as Diretorias Regionais de Ensino encaminham à Comissão Especial de Avaliação de Desempenho, no prazo de 30 (trinta) dias, relatório circunstanciado sobre a conduta e o desempenho profissional do servidor, com proposta fundamentada de confirmação no cargo ou exoneração. No caso de ter sido proposta a exoneração, a Comissão Especial de Avaliação de Desempenho:
Exonera imediatamente o servidor.
Solicita a avaliação do relatório pela Secretaria de Gestão Pública.
Negocia com a Secretaria da Educação a readaptação do servidor.
Determina, mediante resolução, a reaplicação de processo administrativo.
Abre um prazo de 10 (dez) dias para o exercício do direito de defesa do servidor.