De acordo com o Manual de Perícia Oficial em Saúde do
Servidor Público Federal, sabe-se que:
A
o servidor que adoecer, e submeter-se a tratamento de
saúde durante o gozo de férias, terá suas férias
interrompidas e remarcadas posteriormente, desde
que se submeta à avaliação da perícia oficial em
saúde que confirme a necessidade do repouso.
B
a alienação mental do servidor, para o direito à
aposentadoria por invalidez, exige a apresentação de
um laudo pericial oficial e de um documento legal da
interdição, com a nomeação de um curador.
C
a homologação de atestados considera desnecessária
a inspeção pericial presencial, se o servidor ficar
afastado por até 7 (sete) dias consecutivos.
D
a perícia oficial em saúde poderá determinar a
reavaliação do servidor, antes da data prevista para o
retorno ao trabalho, quando julgar necessário.