O Conselho de Educação do Distrito Federal é órgão consultivo, normativo e de assessoramento superior à Secretaria de
Estado de Educação do Distrito Federal, incumbido de
A
proteger os interesses do governo construindo a legalidade das políticas por meio da produção de normas seguidas de
ampla erudição para fundamentar pareceres e outros dispositivos legais.
B
supervisionar a realização do Censo Escolar no DF e a elaboração da proposta orçamentária anual do Poder Executivo,
com o objetivo de concorrer para o regular tratamento de dados estatísticos.
C
acompanhar o monitoramento da execução das ações pactuadas e o cumprimento das obrigações educacionais fixadas no
Plano de Educação, quando necessário, por meio de visitas técnicas.
D
estabelecer normas e diretrizes para o Sistema de Ensino do Distrito Federal e subsidiar a Secretaria de Educação na
elaboração de políticas públicas do Plano Plurianual de Educação do DF.
E
contribuir na solução de conflitos entre a escola e a comunidade, bem como dialogar com os sindicatos em época de
datas-base, e ser o interlocutor com os alunos nas propostas de reformulação curricular.