Imagem de fundo

O Comandante-Geral da Polícia Militar do Distrito Federal

O Comandante-Geral da Polícia Militar do Distrito Federal

A
é indicado em lista tríplice pela Câmara Legislativa do Distrito Federal.

B
é submetido hierarquicamente ao Ouvidor-Geral da Polícia Militar.

C
exerce função consultiva e executiva junto ao Ministério da Segurança Pública.

D
é cargo que deve ser exercido por coronel do Quadro de Oficiais da Polícia Militar.

E
tem mandato de seis meses renováveis por igual período por uma vez.