A licença ambiental para empreendimentos e atividades consideradas efetiva ou potencialmente causadoras de significativa
degradação do meio dependerá de prévio estudo de impacto ambiental e respectivo relatório de impacto sobre o
meio ambiente (EIA/RIMA), ao qual será resguardado o sigilo na fase de licença-prévia, para preservação da livre concorrência,
garantindo-se, em contrapartida, a realização de audiências públicas, quando couber, de acordo com a
regulamentação.