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Conforme a Resolução Cofen n.º 554/2017, é permitido ao...

Conforme a Resolução Cofen n.º 554/2017, é permitido ao profissional de enfermagem

A
expor a imagem de pacientes em redes e grupos sociais, tais como o WhatsApp.

B
utilizar‐se de qualquer meio de divulgação para dar entrevistas sobre enfermagem, sendo vedados a autopromoção e o sensacionalismo.

C
oferecer consultoria a pacientes e familiares, por mídia social, como substituição da consulta de enfermagem presencial.

D
expor imagens da face ou do corpo de pacientes, ainda que não se destinem a finalidades acadêmicas.

E
expor imagens de exames de paciente nas quais conste sua identificação nominal.